DECRETO Nº 508, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 470, de 2020, que institui o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), dispõe sobre a celebração de Contrato de Assistência Financeira Estudantil e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 8400/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 3º A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o ano fiscal da concessão, ressalvada disposição contrária na legislação em vigor.

 

§ 4º As demais modalidades de bolsa serão concedidas a aluno selecionado pela IES, pelo prazo mínimo de duração do programa ou projeto de pesquisa ou de extensão.” (NR)

 

Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 470, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................

 

I – ao percentual do valor da mensalidade devida pelo aluno, o qual será revisto semestralmente, conforme estabelecido no § 1º deste artigo, exceto no caso de bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, cujo valor mensal ficará limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação