DECRETO No 3.334, de 25 de julho de 2005
Institui o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento
Regional, diretamente vinculado à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia e às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo
contribuir para o desenvolvimento regional, e consiste num conjunto de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltadas para o desenvolvimento
sócio-econômico das áreas de abrangência das Secretarias de Desenvolvimento
Regional.
Art.
2º Para implementação deste Decreto, poderá a Secretaria
de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia celebrar convênios com as
Instituições de Ensino Superior, na forma da Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes dos convênios
previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Compete
ao Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia estabelecer normas complementares a este Decreto,
definindo as condições para implantação, implementação, operacionalização e
controle do Programa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2005.