O Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) é uma assistência financeira estudantil do Estado de Santa Catarina vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SED), instituído pela Lei nº 18.672/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 220/2023 e Decreto 451/2024. Esta assistência estudantil é destinada a efetivas condições para o cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, tendo como objetivo fomentar o ensino superior o desenvolvimento e as potencialidades regionais do Estado.
Quem poderá participar do FUMDES?
- estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, na modalidade presencial, das instituições universitárias habilitadas pela SED, e que os cursos sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta; e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, e renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
A assistência financeira do FUMDES favorece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estar matriculados em cursos de graduação e pós graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do FUMDES.