18/09/2023 - Considerando os termos do Edital nº 2205/SED/2023 de 07/08/2023 e a análise documental realizada a Comissão Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, constituída pela PORTARIA n° 2331 de 21/08/2023, torna público o resultado da Interposição de Recurso do cadastramento das IES, para participação do Programa FUMDES 2023/2 - 2024.

Resultado da Interposição de Recurso do Cadastramento Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 - 2024

As instituições HOMOLOGADAS, devem acessar o Sistema de Cadastramento, imprimir o Cadastro de Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 – 2024, providenciar a assinatura e carimbo do Representante Legal da Mantenedora e encaminhar o documento via sistema, por meio de campo específico, até 29/09/2023.

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11/09/2023 - Considerando os termos do Edital 2205/SED/2023, de 07 de agosto de 2023 e a análise documental realizada a Comissão Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, constituída pela PORTARIA n° 2331 de 21/08/2023, torna público o resultado das solicitações de cadastramento das IES, para participação do Programa FUMDES 2023/2 - 2024.

Resultado do Cadastramento Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 - 2024

As instituições HOMOLOGADAS, devem acessar o Sistema de Cadastramento, imprimir o Cadastro de Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 – 2024, providenciar a assinatura e carimbo do Representante Legal da Mantenedora e encaminhar o documento via sistema, por meio de campo específico, até 22/09/2023.

As instituições NÃO HOMOLOGADAS, de acordo com item 6 do Edital nº 2205/SED/2023, devem apresentar o Pedido de Interposição de Recurso (Anexo III do Edital) de forma online e reenviar o Cadastro para análise, via Sistema de Cadastramento, com a devida justificativa para o(s) motivo(s) da não homologação, o(s) documento(s) comprobatório(s) e as devidas correções no Cadastro FUMDES e/ou no Cadastro e-MEC, impreterivelmente, até o dia 14/09/2023

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


07/08/2023 - Edital 2205/SED/2023, de 07 de agosto de 2023

Estabelece procedimentos e fixa data para que a Mantenedora cadastre (as) a(as) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s)por ela mantida(s), com prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação – MEC ou no Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC, ambas com sede e em funcionamento no Estado de Santa Catarina, para recebimento da assistência financeira provenientes dos recursos do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), a partir de 2023/2 até 2024. Publicado no Diário Oficial 22077 de 08/08/2023. Anexos em word: Anexo II e Anexo III

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ATENÇÃO - Erratas: 

  • Item 2.1.3, onde se lê: "possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)", leia-se: "possuir estudantes regularmente matriculados, na data de referência 31/07/2023, em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)".

  • Item 2.1.4, onde se lê: "estar adimplente junto aos órgãos estaduais", leia-se: "estar adimplente junto aos órgãos e as entidades dos Municípios, do Estado e da União".
  • Onde se lê: "São responsabilidades da Mantenedora e da (s) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s):", leia-se:  "4.2 São responsabilidades da Mantenedora e da (s) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s):" (Diário Publicado sem a devida identificação do item).
  • Item 4.2, § 2º, letra b, onde se lê: "reajustar o valor das mensalidades, com prazo não inferior a 1 (um) ano, fixado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)", leia-se: "o valor do reajuste das mensalidades será de acordo com o disposto na Lei Federal 9.870, de 1999".

18/09/2023 - Considerando os termos do Edital Nº 2206/SED/2023 de 07/08/2023 e a análise documental realizada a Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, constituída pela PORTARIA N° 2380 de 28/08/2023, torna público o resultado da Interposição de Recurso do cadastramento das IES, para participação do Programa Universidade Gratuita 2023/2 - 2024.

Resultado da Interposição de Recurso do Cadastramento Mantenedora/IES UG 2023/2 - 2024

As instituições HOMOLOGADAS, devem acessar o Sistema de Cadastramento, imprimir o Cadastro de Mantenedora/IES Universidade Gratuita 2023/2 – 2024, providenciar a assinatura e carimbo do Representante Legal da Mantenedora e encaminhar o documento via sistema, por meio de campo específico, até 29/09/2023.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


11/09/2023 - Considerando os termos do Edital 2206/SED/2023, de 07 de agosto de 2023 e a análise documental realizada a Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, constituída pela PORTARIA N° 2380 de 28/08/2023, torna público o resultado das solicitações de cadastramento das IES, para participação do Programa Universidade Gratuita 2023/2 - 2024.

Resultado do Cadastramento Mantenedora/IES Universidade Gratuita 2023/2 - 2024

As instituições HOMOLOGADAS, devem acessar o Sistema de Cadastramento, imprimir o Cadastro de Mantenedora/IES Universidade Gratuita 2023/2 – 2024, providenciar a assinatura e carimbo do Representante Legal da Mantenedora e encaminhar o documento via sistema, por meio de campo específico, até 22/09/2023.

As instituições NÃO HOMOLOGADAS, de acordo com item 6 do Edital nº 2206/SED/2023, devem apresentar o Pedido de Interposição de Recurso (Anexo III do Edital) de forma online e reenviar o Cadastro para análise, via Sistema de Cadastramento, com a devida justificativa para o(s) motivo(s) da não homologação, o(s) documento(s) comprobatório(s) e as devidas correções no Cadastro FUMDES e/ou no Cadastro e-MEC, impreterivelmente, até o dia 14/09/2023

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


07/08/2023 - Edital 2206/SED/2023, de 07 de agosto de 2023 

Estabelece procedimentos e fixa data para que a Mantenedora cadastre a(as) Instituição(ões) Universitária(s) por ela mantida(s), com prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação – MEC ou no Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC, com sede e em funcionamento no Estado de Santa Catarina, para participarem do Programa Universidade Gratuita, a partir de 2023/2 até 2024. Publicado no Diário Oficial 22077 de 08/08/2023. Anexos em word: Anexo II e Anexo III.

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ATENÇÃO - Erratas:

  • Item 2.1.3, onde se lê: "possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)", leia-se: "possuir estudantes regularmente matriculados, na data de referência 31/07/2023, em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)".
  • Item 2.1.4, onde se lê: "estar adimplente junto aos órgãos estaduais", leia-se: "estar adimplente junto aos órgãos e as entidades dos Municípios, do Estado e da União".
  • No item 5.2, letra a), onde se lê: "Atender, obrigatoriamente, o art. 17, do Decreto Nº 819/2023", leia-se:  "Atender, obrigatoriamente, o art. 17, do Decreto Nº 219/2023".
  • No item 5.2, letra e), onde se lê: "o valor do reajuste das mensalidades será de em prazo não inferior a 1 (um) ano, fixado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)", leia-se:  "o valor do reajuste das mensalidades será de acordo com o disposto na Lei Federal 9.870, de 1999".
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