Quem pode ser beneficiado?

  • estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta; e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.

Qual o valor da Assistência Financeira?

  • a porcentagem será de acordo com a classificação do IC , podendo a porcentagem do benefício variar de 25% a 100% da mensalidade do curso.

Qual o prazo de duração da Assistência Financeira?

  • até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.

Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado? 

  • prestação de serviço a população executado proporcional à porcentagem de assistência financeira recebida, na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado (limitado a 20h mensais).
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