Caro(a) Estudante, organizamos este espaço para que você possa ter acesso mais rápido a algumas questões em relação ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES

 

1 – Eu tenho bolsa UNIEDU, posso cancelar minha bolsa para me inscrever no Programa FUMDES?

Resposta: Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e, para o próximo semestre definir o que deseja, se continuar com a renovação, ou realizar inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício. Ressaltamos que o período de renovação/cancelamento das bolsas do Programa Uniedu já foram encerrados.



 2 – O que é o FUMDES?

Resposta: O FUMDES é um recurso destinado a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o ensino superior e o desenvolvimento e as potencialidades regionais do Estado.



3 – O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Fumdes?

Resposta: O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.



4 – Quais são as instituições universitárias cadastradas no programa Fumdes?

Resposta: O processo de cadastramento das Instituições universitárias que participarão do Programa ainda não ocorreu. Assim que ocorrer o cadastramento, a listagem das instituições universitárias participantes, estas serão publicadas no site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/



5 – Quais são os critérios para poder ser beneficiado com essa assistência financeira?

Resposta: Os critérios são:

  • estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.


6 – O que significa “preferencialmente” ser estudante oriundo de do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses, nos critérios?

Resposta: O preferencialmente significa que, o estudante que tem essa condição, será classificado primeiro.



7 – Como devo fazer para me inscrever no programa Fumdes?

Resposta: O processo de inscrição para o programa Fumdes não está aberto. As inscrições somente ocorrerão após o processo de cadastramento das Instituições Universitárias, orientamos que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/, onde será publicado Edital para o cadastro dos estudantes.



8 – Quais são os documentos necessários para se inscrever no Programa Fumdes?

Resposta: Será publicado um edital no para cadastramento de estudantes com o cronograma de cadastramento para os estudantes, como também as informações sobre as documentações necessárias para a inscrição. Publicações serão realizadas em -http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/



9 – Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Fumdes?

Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.



10 – Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?

Resposta: Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Fumdes deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, executado proporcional à porcentagem da assistência financeira recebida.



11 - Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?

Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do FUMDES que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 220/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao)



 12 – Estou realizando meu cadastro e não encontro meu curso. O que fazer?

Resposta: Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) são maior ou igual a 3 (três).



13 – O meu índice de carência deu um valor muito alto, muito diferente do que era no Uniedu, tem algo errado?

Resposta: Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa FUMDES é calculada conforme está explicitado no ART 12 do Decreto 220/2023, e pode sim dar valores muito altos. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: Site Padrão Catarinense | Acesso restrito