Caro(a) Estudante, organizamos este espaço para que você possa ter acesso mais rápido a algumas questões em relação ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES

 

1 – Eu tenho bolsa UNIEDU, posso cancelar minha bolsa para me inscrever no Programa FUMDES?

Resposta: Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e, para o próximo semestre definir o que deseja, se continuar com a renovação, ou realizar inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício. Ressaltamos que o período de renovação/cancelamento das bolsas do Programa Uniedu já foram encerrados.



 2 – O que é o FUMDES?

Resposta: O FUMDES é um recurso destinado a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o ensino superior e o desenvolvimento e as potencialidades regionais do Estado.



3 – O que é necessário para conseguir a assistência financeira do Fumdes?

Resposta: O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.



4 – Quais são as instituições universitárias cadastradas no programa Fumdes?

Resposta: A listagem das instituições universitárias participantes, estão publicadas em: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/ies-blog-fundes



5 – Quais são os critérios para poder ser beneficiado com a assistência financeira do FUMDES?

Resposta: Os critérios são:

  • estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta; e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.


 6 – Como devo fazer para me inscrever no programa Fumdes?

Resposta: O processo de inscrição para o FUMDES é realizado no link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/. Fique atento as datas publicadas no cronograma e orientamos que acompanhe o site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes , onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.



7 – Quais são os documentos necessários para se inscrever no Programa Fumdes?

Resposta: Conforme determina o Edital de Cadastramento do Estudante, que é publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da instituição. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao 



8 – Realizando a inscrição é garantido o benefício da assistência financeira do Fumdes?

Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.



9 – Existe alguma contrapartida, caso o estudante seja beneficiado com a assistência financeira?

Resposta: Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Fumdes deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, executado proporcional à porcentagem da assistência financeira recebida. Essa contrapartida será de orientação das instituições aos estudantes.



10 - Se o estudante beneficiado não cumprir com a regulamentação, o que ocorre?

Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do FUMDES que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 220/2023 e no Decreto 451/2024. (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao)



11 – Estou realizando meu cadastro e não encontro meu curso. O que fazer?

Resposta: Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), na modalidade presencial e cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) são maior ou igual a 3 (três).



12 – O meu índice de carência deu um valor muito alto, muito diferente do que era no Uniedu, tem algo errado?

Resposta: Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa FUMDES é calculado conforme está explicitado no no Art. 12 do Decreto 220 e no Art. 6o. do Decreto 451/2024, e pode sim dar valores diferentes. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.



13 - Como é calculado o Índice de Carência (IC)?

Resposta: O Índice de Carência - IC é calculado, automaticamente, pelo Sistema Ensino Superior de acordo com as informações que o estudante insere ao preencher o cadastro no UG. A fórmula do calculo é disponibilizada no Art. 12 do Decreto 220 e no Art. 6o. do Decreto 451/2024. O valor do IC ficará registrado na parte superior direita do cadastro do estudante, quando finalizado. A lista de concessão relaciona os candidatos por ordem decrescente dos Índices de Carência, ou seja, inicia as concessões com o candidato que apresenta o maior IC, seguindo até esgotamento dos recursos financeiros para as bolsas. Para verificar como é calculado o IC CLIQUE AQUI.



 14 - Se houver empate no IC, como será realizado o desempate?

Resposta: Conforme o Decreto 451/2024, o primeiro critério de desempate será o candidato oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial. Caso persista o empate, ficará o candidato de maior idade.



 15 – Estudante que tem graduação concluída, e teve parte do curso pago com recurso público estadual de SC, pode se cadastrar no programa FUMDES?

Resposta: Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Programa Fumdes. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Programa Fumdes, estudante que teve auxílio de recurso público estadual de SC em toda a sua graduação.



16 - Já fiz o processo de cadastramento no Sistema Ensino Superior e agora o que faço?

Resposta: Após o cadastramento no site Ensino Superior, você deverá seguir o que determina o Edital de cadastramento do estudante. Esse Edital trata do processo seletivo para a concessão da assistência financeira do FUMDES, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção de sua Instituição. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) será divulgado pela sua Instituição.



17 - Como o estudante saberá se teve o benefício homologado?

Resposta: Durante o processo de concessão (vide período no cronograma), quando a Instituição inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no email que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um email automático informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.



 18 – Recebi a informação da homologação do benefício no meu email, aceitei o CAFE (contrato) conforme orientação do email, mas não consigo ter acesso para assinar os recibos, o que fazer?

Resposta: Conforme a orientação no email recebido, após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao email do estudante, avisando que os recibos estão disponibilizados no sistema para assinatura.



 19 – Acessei o menu para assinar os recibos, porém não há recibos para assinar, o que fazer?

Resposta: Ao entrar no menu RECIBO MENSAL com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.



 20 – Como poderei verificar as horas que devo de contrapartida para o Estado?

Resposta: No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. As horas de contrapartida são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante conforme a porcentagem do benefício recebido, e somente a instituição poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.



 21 – Até quando poderei pagar as horas devidas de contrapartida ao Estado?

Resposta: Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida deverão ser realizadas durante o período de duração do benefício, ou até 2(dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira.



 22 – Recebi o benefício para este semestre, até quando o benefício é válido? Preciso fazer mais alguma coisa para manter meu benefício?

Resposta: O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.



 23 - Na renovação deve ser entregue novamente todos os documentos na instituição?

Resposta: Os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da Instituição de Ensino. Porém, a cada ano de benefício, conforme a Lei 18.672/2023 Art.6º., o estudante deve comprovar a hipossuficiencia, e se o limite da renda per capita está dentro do teto estabelecido, possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.



 24 – O que ocorre se o estudante não comprovar novamente os requisitos da legislação?

Resposta: O estudante que não comprovar os requisitos da legislação conforme solicitado no Art.6º da Lei 18.672/2023 anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.

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