Estabelece procedimentos e fixa data para que a Mantenedora cadastre (as) a(as) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s)por ela mantida(s), com prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação – MEC ou no Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC, ambas com sede e em funcionamento no Estado de Santa Catarina, para recebimento da assistência financeira provenientes dos recursos do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), a partir de 2023/2 até 2024. Publicado no Diário Oficial 22077 de 08/08/2023. Anexos em word: Anexo II e Anexo III.
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ATENÇÃO - Erratas:
- Item 2.1.3, onde se lê: "possuir estudantes regularmente matriculados em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)", leia-se: "possuir estudantes regularmente matriculados, na data de referência 31/07/2023, em curso(s) de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três)".
- Item 2.1.4, onde se lê: "estar adimplente junto aos órgãos estaduais", leia-se: "estar adimplente junto aos órgãos e as entidades dos Municípios, do Estado e da União".
- Onde se lê: "São responsabilidades da Mantenedora e da (s) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s):", leia-se: "4.2 São responsabilidades da Mantenedora e da (s) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s):" (Diário Publicado sem a devida identificação do item).
- Item 4.2, § 2º, letra b, onde se lê: "reajustar o valor das mensalidades, com prazo não inferior a 1 (um) ano, fixado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)", leia-se: "o valor do reajuste das mensalidades será de acordo com o disposto na Lei Federal 9.870, de 1999".
11/09/2023 - Resultado do Cadastramento Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 - 2024
18/09/2023 - Resultado da Interposição de Recurso do Cadastramento Mantenedora/IES FUMDES 2023/2 - 2024
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