7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Inciso VI
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VI. Menor valor de investimento/mensalidade: a) valor mensalidade R$ 700,00 a R$ 800,00 – 0,2 b) valor mensalidade R$ 600,00 a R$ 699,99 – 0,4 c) valor mensalidade R$ 500,00 a R$ 599,99 – 0,6 d) valor mensalidade inferior a R$ 500,00 – 1,0
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VI. Menor valor de investimento/mensalidade: a) valor mensalidade R$ 800,00 a R$ 900,00 – 0,2 b) valor mensalidade R$ 700,00 a R$ 799,99 – 0,4 c) valor mensalidade R$ 600,00 a R$ 699,99 – 0,6 d) valor mensalidade inferior a R$ 600,00 – 1,0
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4 CRITÉRIOS PARA A OFERTA DE CURSO PELA IES
Item 4.4
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4.4 O Projeto do Curso de licenciatura (Anexo I) deve contemplar a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Deve atender os pressupostos e princípios organizativos contidos na referida Resolução de forma explícita e articulada, que assegurem:
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4.4 O Projeto do Curso de licenciatura (Anexo I e II) deve contemplar a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Deve atender os pressupostos e princípios organizativos contidos na referida Resolução de forma explícita e articulada, que assegurem:
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