A Comissão de Seleção – Esta comissão é prevista no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 831, de 2023, e será designada pelo responsável legal da mantenedora, no âmbito de cada instituição universitária. Esta comissão deve ter a participação de pelo menos 1 (um) assistente social e outro profissional, docente ou não, da instituição universitária e de 1 (um) representante estudantil. Clique aqui para verificar as atribuições da Comissão de Seleção.
A Comissão de Fiscalização – fica a cargo desta comissão, a qualquer tempo, a fiscalização do cumprimento dos requisitos de que trata o art. 6º, e da contrapartida de que trata o art. 15 da Lei 831 de julho de 2023. Esta comissão deve ser constituída por 2 (dois) representantes da instituição universitária, 2 (dois) representantes da entidade representativa dos estudantes, 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, estabelecidos no município-sede da respectiva instituição universitária e, 1 (um) representante da SED, dentre os servidores lotados na Coordenadoria Regional de Educação em cujo território esteja localizada a IES. Clique aqui para verificar as atribuições da Comissão de Fiscalização.
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