Quem pode ser beneficiado?
- estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Qual o valor da Assistência Financeira?
- integralidade da mensalidade do curso.
Qual o prazo de duração da Assistência Financeira?
- até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?
- 20h mensais de de prestação de serviço a população executado na região onde o beneficiado cursa sua graduação, sendo proporcional ao tempo que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira pelo Estado.