Quem pode ser beneficiado?
- estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC); e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Qual o valor da Assistência Financeira?
- integralidade da mensalidade do curso.
Qual o prazo de duração da Assistência Financeira?
- até o final do curso desde que cumprido o estabelecido em legislação.
Qual a contrapartida que será exigida do estudante beneficiado?
- A prestação de serviço terá visão educativa, deverá ser executada no território do Estado, será proporcional ao tempo em que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira prestada pelo Estado, à razão de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Será realizada somente após a conclusão do curso, no total de até 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser cumprida em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso.