Equipe de Seleção:
A avaliação do grau de carência, do desempenho escolar dos alunos e a seleção dos beneficiários das bolsas ficarão a cargo de Equipe Técnica constituída no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior com a participação de pelo menos um assistente social, dentre outros profissionais, assegurada a participação da entidade estudantil organizada, que exigirá do aluno a comprovação e a apresentação dos documentos descritos no Art. 3º da Lei Complementar Nº 281, de 20 de janeiro de 2005.
Essa Equipe Técnica providenciará a publicação, ao final dos trabalhos, em mural de cada um dos campi da Instituição de Ensino Superior, em seus respectivos sítios eletrônicos e em jornal de circulação local a relação dos beneficiados contendo a ordem de classificação, os valores individuais e os percentuais aos mesmos deferidos.
Comissão de Fiscalização:
A fiscalização do cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa caberá a uma Comissão, criada no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior, constituída pelos seguintes membros: a) dois representantes da Instituição de Ensino Superior; b) três representantes da entidade representativa dos estudantes; c) dois representantes de entidades organizadas da sociedade civil, estabelecidas no município sede da respectiva Instituição de Ensino Superior, eleitos em foro civil específico; e d) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Regional (Art. 4º da Lei Complementar Nº 281, de 20 de janeiro de 2005).
Cada Comissão definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências. As denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas para a Comissão de Fiscalização.
Desenvolvimento: | Gestão do Conteúdo: Site Padrão Catarinense | Acesso restrito