Portaria 875/SED/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, não uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulgada, em aplicação aos arts. 11 e 12 da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, e do art. 18, inciso IV, do Decreto nº 220, de 3 de agosto de 2023, a distribuição dos recursos financeiros, relativa aos benefícios de assistência financeira estudantil do Programa Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES para o ano de 2024 , conforme o anexo desta Portaria.

Anexo da Portaria.

Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 12/04/2024, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) promovido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado através do e-mail para  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . 



Portaria 817/SED/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento aos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023 e do art. 24 do Decreto nº 219, de 2 de agosto de 2023, a distribuição dos recursos financeiros, relativos aos benefícios de assistência financeira estudantil do Programa Universidade Gratuita para o ano de 2024, conforme o anexo desta Portaria.

Anexo da Portaria

Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 05/04/2024, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme resolve: Art. 1º Divulgar, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, que a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2020, fica estabelecida conforme os anexos desta Portaria.

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