Este programa teve sua descontinuidade devido a publicação da Lei Complementar 831/2023, do Decreto 219/2023 e Decreto 450/2021.

O Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional – PROESDE era regulamentado pela Portaria Normativa 2180/SED/2020 e tinha como objetivo a concessão de bolsas de estudo para estudantes matriculados em Cursos de Graduação e de Licenciatura, sob a coordenação da Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional – DIPE da Secretaria de Estado da Educação – SED. O Programa abrangia, preferencialmente, todas as regiões de Santa Catarina, beneficiando estudantes matriculados em cursos nas Instituições de Ensino Superior – IES, mantidas por Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por Lei Municipal, considerando os recursos de até 20%, definidos no item “c” do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 e que manifestarem interesse em desenvolver o PROESDE. 

O PROESDE consistia em um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação do estudante/bolsista enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional, mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região. Tais atividades são desenvolvidas por meio de Projetos de Intervenção, abrangendo todas as Regionais de Educação.

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