Portaria 1012/SED/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelos incisos I e IX, do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve divulgar, em cumprimento ao Art. 24 da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, a distribuição dos recursos financeiros para o ano de 2025, relativos à assistência financeira para estudantes com matrículas ativas e efetivamente frequentando os cursos de acordo com os editais nº 2814/SED/2021, nº 1426/SED/2021, nº 1651/SED/2022 e nº 1535/SED/2023, conforme anexo dessa Portaria.
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 10/04/2025, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Portaria 1010/SED/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve divulgar, em cumprimento aos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023 e do art. 24 do Decreto nº 219, de 2 de agosto de 2023, a distribuição dos recursos financeiros, relativos aos benefícios de assistência financeira estudantil do Programa Universidade Gratuita para o ano de 2025, conforme o anexo desta Portaria.
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 10/04/2025, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..