Distribuição dos Recursos Financeiros por IES para atendimento do EDITAL 1426/SED/2021
A presente distribuição considera os recursos financeiros, conforme Anexos VIII e XI da Portaria 81/SED/2020, em atendimento ao Edital Nº 1426/SED/2021, para oferta de Cursos de Licenciatura. O Resultado Final do credenciamento de Instituições de Ensino Superior para a oferta do Curso de Licenciatura - Edital 1426/SED/2021, após Interposição de Recursos, está publicado AQUI!
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 26/07/2021, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite - Edital 1426/SED/2021) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Divulgar, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, que a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) para o segundo semestre de 2021. A distribuição dos recursos financeiros para o segundo semestre de 2021 de que trata esta Portaria é relativa à recente disponibilidade orçamentária conforme consta no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) – SED 00054093/2021 e considera, unicamente, o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Importante: As Instituições terão até 07 (sete) dias úteis, a partir de 16/07/2021, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite - 2º Semestre - Corrigido Portaria 1742/SED/2021) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Anexos da Portaria:
- Anexo I - Distribuição dos recursos financeiros fundamentados no Art. 170/CE - 2º Semestre
- Anexo II - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Fundacional - 2º Semestre
- Anexo III - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – PROESDE - Rede Fundacional - 2º Semestre
- Anexo IV - Distribuição dos recursos financeiros por IDH dos municípios do Art. 170/CE – PROESDE IDH - Rede Fundacional - 2º Semestre
- Anexo V - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Fundacional - 2º Semestre
- Anexo VI - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Privada - 2º Semestre
- Anexo VII - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Privada - 2º Semestre
- Anexo I - Distribuição dos recursos financeiros fundamentados no Art. 170/CE
- Anexo II - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Fundacional
- Anexo III - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – PROESDE - Rede Fundacional
- Anexo IV - Distribuição dos recursos financeiros por IDH dos municípios do Art. 170/CE – PROESDE IDH - Rede Fundacional
- Anexo V - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Fundacional
- Anexo VI - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Privada
- Anexo VII - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Privada
- Anexo VIII - Distribuição dos recursos financeiros fundamentados no Art. 171/CE
- Anexo IX - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 171/CE – Bolsa de Estudo - Rede Fundacional e Privada
- Anexo X - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 171/CE – Bolsa de Pesquisa e Extensão - Rede Fundacional e Privada
- Anexo XI - Distribuição dos recursos financeiros para renovação de bolsas em cursos presenciais de licenciatura e licenciaturas específicas Editais/SED - Art. 171/CE