O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme resolve: Art. 1º Divulgar, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, que a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2020, fica estabelecida conforme os anexos desta Portaria.

 Portaria 1696/SED/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da  Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2020. A distribuição dos recursos financeiros de que trata esta Portaria é relativa à recente disponibilidade orçamentária conforme consta no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) – processo SED 18977/2020 e considera, unicamente, o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Anexos da Portaria:
 
 
 
 
 
  

 

Portaria 673/SED/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da  Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2020. 
 
Importante: As Instituições terão até 07 (sete) dias úteis, a partir de 18/03/2020, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Anexos da Portaria:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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