O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento aos arts. 11 e 12 da Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023 e do art. 24 do Decreto nº 219, de 2 de agosto de 2023, a distribuição dos recursos financeiros, relativos aos benefícios de assistência financeira estudantil do Programa Universidade Gratuita para o segundo semestre de 2023, conforme o anexo desta Portaria.
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 26/10/2023, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento aos arts. 11 e 12 da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, e do art. 18, inciso IV, do Decreto nº 220, de 3 de agosto de 2023, a distribuição dos recursos financeiros, relativos aos benefícios de assistência financeira estudantil do Programa Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES para o segundo semestre de 2023, conforme o anexo desta Portaria.
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 26/10/2023, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Distribuição dos Recursos Financeiros por IES para atendimento do EDITAL 1535/SED/2023
A presente distribuição considera os recursos financeiros, conforme Anexos VIII e XI da Portaria 286/SED/2023 (Processo Digital SED 207933/2022), em atendimento do Edital Nº 1535/SED/2023, para oferta de Cursos de Licenciatura na modalidade presencial, a fim de atender o que preconiza a meta 15 do Plano Estadual de Educação (2015-2024), por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU com recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES.
O Resultado Final do credenciamento de Instituições de Ensino Superior para a oferta do Curso de Licenciatura - Edital 1535/SED/2023, está publicado AQUI!
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 28/07/2023, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite - Edital 1535/SED/2023) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2023.
Importante: As Instituições terão até 07 (sete) dias úteis, a partir de 07/02/2023, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Anexos da Portaria:
- Anexo I - Distribuição dos recursos financeiros fundamentados no Art. 170/CE
- Anexo II - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Fundacional
- Anexo III - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – PROESDE - Rede Fundacional
- Anexo IV - Distribuição dos recursos financeiros por IDH dos municípios do Art. 170/CE – PROESDE IDH - Rede Fundacional
- Anexo V - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Fundacional
- Anexo VI - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Estudo - Rede Privada
- Anexo VII - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 170/CE – Bolsa de Pesquisa - Rede Privada
- Anexo VIII - Distribuição dos recursos financeiros fundamentados no Art. 171/CE
- Anexo IX - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 171/CE – Bolsa de Estudo - Rede Fundacional e Privada
- Anexo X - Distribuição dos recursos financeiros por número de matrícula do Art. 171/CE – Bolsa de Pesquisa e Extensão - Rede Fundacional e Privada
- Anexo XI - Distribuição dos recursos financeiros para renovação de bolsas em cursos presenciais de licenciatura e licenciaturas específicas Editais/SED - Art. 171/CE