13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Fundamentados no Art. 170/CE.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Art. 170/CE - Estudo e Pesquisa - Rede Fundacional. As Instituições terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar o “aceite”, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Art. 170/CE - Estudo e Pesquisa - Rede Privada. As Instituições terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar o “aceite”, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Art. 170/CE - PROESDE - Rede Fundacional. As Instituições terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar o “aceite”, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Fundamentados no Art. 171/CE.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Art. 171/CE - Estudo, Pesquisa e Extensão e Licenciatura - Rede Fundacional. As Instituições terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar o “aceite”, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

13/03/2018. Distribuição dos Recursos Financeiros Art. 171/CE - Estudo, Pesquisa e Extensão e Licenciatura - Rede Privada. As Instituições terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar o “aceite”, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

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