Orientar as Coordenadorias Regionais de Educação e as Universidades do Programa Universidade Gratuita, quanto às ações relativas a parceria com as Instituições de Ensino Superior, beneficiárias do Programa Universidade Gratuita, para a organização e oferta de cursos de formação continuada aos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino, tal como orienta o Inciso IX, do Art. 14, da Lei Complementar no 831, de 31 de julho de 2023, quando delega às instituições universitárias essa incumbência.