O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2023.
Importante: As Instituições terão até 07 (sete) dias úteis, a partir de 07/02/2023, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..