A Comissão de Seleção – Esta comissão prevista no § 2, do art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023, será designada pelo responsável legal da mantenedora, no âmbito de cada IES, com a participação de, pelo menos, um assistente social e outro profissional, docente ou não, da IES e de um representante discente. Clique aqui para verificar as atribuições da Comissão de Seleção.
A Comissão de Fiscalização – prevista no art. 9º da Lei nº 18.672, de 2023, será designada pelo responsável legal da mantenedora, no âmbito de cada IES e deverá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento dos requisitos para a concessão e manutenção da assistência financeira aos estudantes matriculados em cursos de graduação, bem como, acompanhar e exigir a contrapartida exigida no art. 15 da referida lei. Esta comissão deve ser constituída por 2 (dois) representantes da instituição universitária, 2 (dois) representantes da entidade representativa dos estudantes, 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, estabelecidos no município-sede da respectiva instituição universitária e, 1 (um) representante da SED, dentre os servidores lotados na Coordenadoria Regional de Educação em cujo território esteja localizada a IES. Clique aqui para verificar as atribuições da Comissão de Fiscalização.
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