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Chamada Pública 261/SED/2022

Antes de encaminhar qualquer questionamento, por favor, consulte estas perguntas e respostas, a Chamada Pública 261/SED/2022 e o Guia de CadastroCaso persista a dúvida, encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Informações Gerais


1. Fiz a seleção na Universidade e fui aprovado no curso de pós-graduação, com este documento posso comprovar a matrícula?

Resposta: Não. Declaração de que foi aprovado, carta de aceite ou documento similar não são considerados comprovante de matrícula. Consulte a Chamada Pública para saber as especificidades do Comprovante de matrícula.


2. Já fui bolsista do UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação – mestrado. Pretendo cursar outro mestrado, posso solicitar novamente o benefício?

Resposta: Não. O candidato que já foi bolsista do programa só poderá concorrer novamente, em um nível superior ao que o candidato já tenha sido beneficiado.


3. Já possuo bolsa, posso concorrer à bolsa UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação?

Resposta: Sim, pode se candidatar à bolsa. No entanto, ao final do processo de seleção, caso você seja contemplado com a bolsa, solicitaremos que candidatos classificados informem se recebem outra bolsa e assim se possa deliberar pela bolsa UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação, pela possibilidade de acúmulo de bolsa ou se o candidato optará por permanecer na bolsa anterior, neste caso, não se tornando bolsista UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação.


4. Posso manter ou vir a ter vínculo empregatício e receber a bolsa UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação?

Resposta: Sim. O UNIEDU/FUMDES/ Pós-Graduação não faz restrição a qualquer tipo de vínculo empregatício.


5. Já iniciei o curso de pós-graduação e efetuei pagamento das mensalidades. O UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação vai pagar as taxas e/ou mensalidades retroativas relativas ao tempo do curso?

Resposta: Não, o UNIEDU/FUMDES Pós-Graduação não pode, por questão legal, pagar parcelas retroativas ao tempo de curso já transcorrido. Assim, o início do pagamento encontra-se definido no Cronograma da Chamada Pública e será retroativo à data especificada no item 6.3, sendo analisado cada caso. Além disso, a bolsa é destinada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, não caracteriza salário e não tem relação com pagamento de mensalidades.


6. Ensino médio (EM) em 2010 ou antes de 2010:

- SITUAÇÃO A: Fiz o EM em 2010 ou antes de 2010 e no meu histórico é identificável que a escola era pública. Preciso encaminhar algum outro documento? 

Resposta: Se no histórico do ensino médio esteja expressamente identificável que a escola era pública, não há necessidade de documento adicional. Neste sentido, "expressamente identificável" significa que a escrita do documento permite identificar de forma objetiva que a escola era da esfera pública. Esta escrita/informação pode estar contida em qualquer outra parte do histórico, incluindo cabeçalho, rodapé e/ou carimbo, conforme for o caso.

 - SITUAÇÃO B:  Fiz o EM em 2010 ou antes de 2010, minha escola era particular e tenho documento de recebimento de bolsa no ensino médio. Preciso encaminhar algum outro documento? 

Resposta: Neste caso não é preciso encaminhar documento comprovando que era privada, pois a declaração de bolsa no EM já comprova isto. Assim, nesta situação, você deve inserir no sistema ao histórico do EM e a respectiva declaração de bolsa.

- SITUAÇÃO C:  Fiz o EM em 2010 ou antes de 2010, minha escola era particular e não tenho documento de recebimento de bolsa no ensino médio. Preciso encaminhar algum outro documento? 

Resposta: Sim, neste caso é necessário a declaração de bolsa no EM. 

- SITUAÇÃO D:  Fiz o EM em 2010 ou antes de 2010 e no meu histórico não é possível identificar se a escola era pública ou privada. Preciso encaminhar algum outro documento? 

 Resposta: Sim, é preciso o documento que comprove que a escola era pública ou a declaração de bolsa no EM.


7. A escola na qual conclui o Ensino Médio já foi extinta/desativada. Como faço para conseguir o histórico escolar?

Resposta: A solicitação de histórico escolar de escolas extintas/desativadas deve ser feita diretamente no site da Secretaria de Estado da Educação, no link https://www.sed.sc.gov.br/principais-consultas/documentacao-escolar .

Caso tenha dificuldades, entre em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima da sua casa. Consulte a relação das CREs, com os respectivos contatos em www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais.

Lembramos que, neste sentido, a SED é responsável pelo histórico escolar e não emite qualquer documento de natureza contábil/financeira ou de comprovação de recebimento de bolsa no ensino médio.


8. Cursei o Ensino Médio em escola(s) particular(es) sem bolsa. Poderei ser bolsista do UNIEDU/FUMDES/Pós-Graduação?

Resposta: Não, pois é obrigatório comprovar que recebeu bolsa de estudos no ensino médio cursado em escola particular. Caso tenha realizado o Ensino Médio em município onde não havia oferta de ensino médio público ou em escola CNEC, você deve solicitar declaração na Coordenadoria Regional de Educação.


9. Fiz o ensino médio em escola particular com bolsa, mas não tenho o comprovante desta bolsa. Posso me tornar bolsista  UNIEDU/FUMDES/ Pós-Graduação?

Resposta: De acordo com a Chamada pública, cabe ao candidato a inserção de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na Chamada, assim como o conhecimento dos termos da Chamada Pública e a certificação de que preenche os requisitos exigidos. Assim, caso não tenha a comprovação, não poderá se tornar bolsista UNIEDU/FUMDES/ Pós-Graduação.


10. Fui bolsista no ensino médio realizado em escola particular, mas ela é extinta e não tenho o comprovante desta bolsa. O que fazer? Posso me tornar bolsista  UNIEDU/FUMDES/ Pós-Graduação?

Resposta: De acordo com a Chamada pública, cabe ao candidato a inserção de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na Chamada, assim como o conhecimento dos termos da Chamada Pública e a certificação de que preenche os requisitos exigidos. Assim, caso não tenha a comprovação, não poderá se tornar bolsista UNIEDU/FUMDES/ Pós-Graduação.

A SED disponibiliza dispositivo para solicitação de histórico escolar de escolas extintas/desativadas. Tal solicitação pode ser realizada via https://www.sed.sc.gov.br/principais-consultas/documentacao-escolar . Caso tenha dificuldades, entre em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima da sua casa. Consulte a relação das CREs, com os respectivos contatos em www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais.

Lembramos que, neste sentido, a SED é responsável pelo histórico escolar e não emite qualquer documento de natureza contábil/financeira ou de comprovação de recebimento de bolsa no ensino médio, conforme consta em https://www.sed.sc.gov.br/principais-consultas/documentacao-escolar - Escolas desativadas - Tire suas dúvidas aqui. Para tentar obter esta comprovação, há a possibilidade da escola que está no lugar da antiga ter tais documentos ou buscar pela entidade/órgão mantenedor da escola extinta, caso este mantenedor esteja ativo. A comprovação documental dos requisitos exigidos na Chamada pública é de responsabilidade do candidato.


11. Fiz o ensino médio no exterior. Posso participar do processo de seleção para bolsa UNIEDU/FUMDES/Pós-graduação?

Resposta: Para participar do processo de seleção, é necessário comprovar todos os requisitos solicitados na Chamada Pública, cabendo ao candidato "a inserção completa, por meio do Cadastro, de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado nesta Chamada Pública e a veracidade dos mesmos”.

Se você é estrangeiro residente em Santa Catarina e busca informação sobre Equivalência/Revalidação de Estudos Realizados no Exterior, segue: A solicitação de Equivalência/Revalidação de Estudos Realizados no Exterior deve ser feita diretamente no Portal de Serviços do Governo do Estado, no link www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-equivalencia-de-estudos-realizados-no-exterior. Em caso de dificuldades, entre em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima da sua casa. Consulte a relação das CREs, com os respectivos contatos em www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais.

Importante: No parecer da Equivalência/Revalidação não é explicitado se a instituição estrangeira de ensino médio é pública ou privada. Assim, é preciso inserir documento oficial que comprove, por meio de escrita/redação específica, que a instituição era pública ou privada. Em sendo privada, é necessário inserir também declaração de bolsa. Estes documentos devem ser emitidos pela instituição estrangeira em que você cursou o ensino médio ou por órgão de controle de tal instituição (secretaria de educação ou similar, por exemplo). 


 12. Encaminhei mensagem para outro endereço de email. O que fazer?

Resposta: Encaminhe email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Destacamos que este endereço eletrônico é o único meio oficial de comunicação sobre a Chamada Pública 261/SED/2022, sendo respondido diariamente de segunda a sexta-feira. Não nos responsabilizamos por:- resposta em tempo hábil referente a mensagem(s) enviada(s) a outro(s) endereço(s) eletrônico(s); - informações dadas por outros meios.

 


1ª Etapa


13. Estou com dificuldades no sistema de Cadastro. O que fazer?

Resposta: Veja o Guia de Cadastro e leia atentamente as mensagens do sistema. Caso persista a dificuldade, encaminhe imagem/print da tela onde consta a dificuldade/mensagem do sistema e descrição da situação para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


14. Como deve ser o comprovante de matrícula?

Resposta:  As especificações estarão descritas na Chamada Pública 261/SED/2022 . Atenção: somente será aceito comprovante de matrícula com todos os itens obrigatórios solicitados na Chamada pública, expressamente identificáveis por meio de escrita/redação específica (sem margem a interpretações). Lembramos que, possivelmente, comprovante emitido de forma automática ou via sistema informatizado não contemple todos os itens obrigatórios solicitados. Assim, será preciso que a instituição de ensino superior - IES elabore/emita outro tipo de documento (não emitido de forma automática/via sistema) com escrita/redação específica que atenda ao solicitado na Chamada pública.


15. Coloco deve ser o destaque no Lattes das atividades acadêmicas indicadas/pontuadas no Cadastro?

Resposta: O destaque é uma sinalização que permita a identificação objetiva da(s) atividade(s) acadêmica(s) indicada(s)/pontuada(s) no Cadastro. Existem diferentes formas de destacar, como por exemplo: usar setas, negrito, sublinhado, marcar com cor diferente, etc. Há sites que permitem editar PDF usando tais sinalizações.


16. O que é o “Ato de credenciamento da IES para oferta de pós-graduação”? Onde consigo essa informação para inserir no Cadastro?

Resposta: Ato de credenciamento da IES para oferta de pós-graduação é o número do ato (portaria, resolução, parecer, etc.) que a instituição de ensino superior - IES ou seu órgão de controle emite e que credencia/regulamenta/permite a oferta de pós-graduação/curso de pós-graduação na IES. A secretaria de pós-graduação ou setor similar na IES pode orientar em relação a este Ato de credenciamento. Este ato deve estar também no comprovante de matrícula, conforme prevê a Chamada Pública.


17. O que preciso informar no projeto de pesquisa?

Resposta: As informações sobre o projeto de pesquisa que você está desenvolvendo são solicitadas no Passo 5 do Cadastro. Mais informações no Guia de Cadastro.


18. O que preencher em 'Coordenadoria Regional de Educação' em que o Projeto será executado/está vinculado'?

Resposta: Deve ser indicada a região do Estado (relativa à respectiva Coordenadoria Regional de Educação) à qual seu projeto se refere, onde ele é executado/desenvolvido.


19. Como saber se os documentos e informações foram inseridos com sucesso?

Resposta: A medida que os documentos vão sendo inseridos, o ícone à esquerda passa de vermelho para verde, indicando que a inserção foi realizada corretamente. Quanto às informações preenchidas no próprio sistema, você pode navegar na tela e verficar (conferir) que ela foi corretamente preenchida.

IMPORTANTE: CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS - Ao clicar no ícone ao lado do ícone verde, aparecem 02 opções: com a opção "Download" você pode conferir se o documento anexado é o correto. Em sendo preciso alterar o documento, você pode "Eliminar" e inserir documento correto.


20. Como deve ser a inserção de documentos? Sistema de Cadastro dá erro ao inserir documentos. O que fazer? 

Resposta: Somente são aceitos documentos conforme Chamada pública e orientações. A comprovação documental de cada item deve estar em arquivo único; em PDF ou JPEG de até 3MB; nome do arquivo sem espaços, sem caracteres especiais e nome curto.  Caso o arquivo esteja grande (ainda que não tenha atingido os 3MB), é possível diminuir o tamanho em sites que tenham a opção "comprimir arquivo pdf", por exemplo. Usando a compressão de documento, confira se ele está completo e legível antes de encaminhar. Se para uma comprovação/item é necessário inserir mais de um arquivo, você deve juntá-los em um arquivo único: há sites onde é possível juntar PDFs.  
Além disso, esteja atento às mensagens em vermelho emitidas pelo sistema: utilize nome curto para cada arquivo e não use caracteres especiais nem espaços.


21. Quais documentos devo enviar para comprovar as atividades acadêmicas?

Resposta: A comprovação das atividades acadêmicas está especificada na Chamada Pública e se dá unicamente pelo Lattes, não sendo necessários outros documentos. No Lattes, as atividades acadêmicas devem estar destacadas conforme consta neste Perguntas frequentes.  


22. Como deve ser o comprovante de residência?

Resposta: Toda comprovação deve se dar conforme estabelecido na Chamada pública. Com relação à comprovação de residência, é possível se utilizar dos diferentes tipos documentos descritos na Chamada para comprovar este item. Ou seja, o candidato pode, por exemplo: usar um único tipo de documento (conta de luz, por exemplo) de 02/2020, 02/2021 e 02/2022 ou usar conta de luz para comprovar 02/2020, notificação ou recibo da declaração do Imposto de Renda de 2021 para comprovar 02/2021 e conta de telefone para comprovar 02/2022. Lembramos que os meses de 02/2020, 02/2021 e 02/2022 devem constar no documento comprobatório, seja como vencimento ou referência. Apenas no caso da notificação ou recibo da declaração do Imposto de Renda é que não há referencia ao mês, sendo considerado o ano.


23. Coloco as informações no Lattes, mas não ficam gravadas. O que fazer?

Resposta: Orientamos colocar tais informações em outras partes do Lattes, como na apresentação inicial ou no espaço ao final onde é possível indicar questões diversas, sempre fazendo o destaque conforme consta neste 'Perguntas frequentes'.


24. No item 5.1.4, alínea e, consta "máximo de 04 trabalhos". A que isso se refere?

Resposta: Onde se lê "trabalhos", leia-se "grupos de pesquisa". Está publicada na Chamada pública e no site uma errata sobre isto.


25. Preciso fazer alterações no meu Cadastro. Como proceder?

Resposta: Enquanto o Cadastramento esteja aberto (conforme cronograma da Chamada pública), você pode alterá-lo, revisá-lo e finalizá-lo. Após a finalização, estão disponíveis no sistema de Cadastro as funções: ‘Ficha cadastral’, ‘Protocolo’, ‘Documentos anexados’ e ‘Excluir cadastro’. Se você já finalizou o Cadastro e precisa alterá-lo, você deve  ‘Excluir cadastro’ e realizar um novo Cadastro, dentro do período do cadastramento. Destacamos que é preciso atenção ao ‘Excluir cadastro’, pois nesta condição o Cadastro será completamente excluído, sendo possível refazê-lo apenas enquanto o Cadastramento esteja aberto (conforme cronograma da Chamada pública 261/SED/2022).


26. Finalizei o Cadastro. O que fazer?

Resposta: Esteja atento à Chamada pública por completo e ao processo de seleção como um todo por meio do http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao. Se há um número de protocolo, seu Cadastro foi finalizado e encaminhado. Observe que o  item 5.3 da Chamada estabelece que o Cadastro será solicitado na 3º etapa apenas os candidatos classificados na etapa anterior.


27. Como saber o resultado da 1ª etapa?

Resposta: Está publicado no UNIEDU, sendo acessado pelo http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao.


28. Meu Cadastro/protocolo consta como não homologado/indeferido. O que fazer?

Resposta: Você pode encaminhar a Interposição de recurso, a qual será analisada pela comissão. 

O envio da Interposição de Recurso se dá conforme o inciso 9.3 da Chamada Pública, unicamente por meio do Sistema de Cadastro. Observe também a data para interposição no Cronograma da Chamada Pública e as informações que constam na publicação do dia 15/04/2022, via em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao. Durante a data prevista aparecerá o Campo "Interposição de recurso" no sistema de Cadastro.

O motivo do indeferimento está publicado pergunta/resposta 27. Para verificar os documentos enviados, acesse o Cadastro e clique em ‘Documentos anexados’.


29. Como deve ser preenchido o documento de interposição de recurso?

Resposta: Pode ser preenchido de modo físico ou digital. A forma de preenchimento fica a cargo do candidato, desde que cumpra o solicitado, esteja legível e completamente preenchido. Em 'Objeto do Recurso' indicar o motivo do indeferimento ou pendência e em 'Fundamentação do Recurso' descrever a justificativa.


30. Posso alterar informações e/ou encaminhar documentos na Interposição de recursos?

Resposta: Conforme a Chamada Pública, “9.2 A Interposição de recurso se dá em caso de divergência entre a análise realizada e as informações e/ou documentos que constam no Cadastro do candidato, não sendo permitido, na Interposição de recurso, o envio de documentos adicionais/substitutivos e/ou alteração de informações do Cadastro.”


31. Meu Cadastro/Protocolo foi indeferido. Posso excluir meu cadastro e realizar outro?

Resposta: Não, pois o período de cadastramento está encerrado. Você pode encaminhar a Interposição de recurso. 


32. Posso encaminhar Interposição de recursos por email?

Resposta: Não. Lembramos que o processo de análise das informações do Cadastro e dos documentos enviados é realizado por uma comissão e se dará conforme a Chamada, não sendo realizada qualquer análise/validação prévia.


33. Sistema de Cadastro dá erro ao inserir a interposição de recurso. O que fazer?

Resposta: Esteja atento à mensagem de erro (em vermelho) que o sistema emite. Além disso, veja a resposta da pergunta 20 acima.


34. Meu Cadastro/Protocolo foi deferido. O que fazer?

Resposta: Você deve aguardar e estar atento às próximas etapas da Chamada Pública 261/SED/2022 e às publicações no site do UNEDU/Pós-graduação (http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao). Recomendamos acompanhar sistematicamente o site do UNIEDU/Pós-graduação, onde as informações/orientações são publicadas.


35. Como saber se a Interposição de recurso foi inserida com sucesso?

Resposta: Verificar pergunta 19 e respectiva resposta.

 


 3ª Etapa


 G E R A L

36. Como se dará a entrega de documentos da 3ª etapa?

Resposta: conforme consta na Chamada Pública “1.1 Todo o processo relativo a esta Chamada Pública se dará exclusivamente de forma on-line por meio do site do UNIEDU (http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao);”.  Assim, e conforme orientação que consta na publicação do dia 05/08/2022, você acessa o Sistema de Cadastro. É nele que se dão todas as etapas deste processo de seleção. Não será aceito quaisquer envio de documento ou informação por outro meio que não o Sistema de Cadastro.

 

37. Qual a responsabilidade do candidato nesta etapa?

Resposta: O candidato é responsável pela inserção de informações e documentos e atendimento do solicitado, entre outras responsabilidades determinadas pelo item 2.2 da Chamada Pública.

 

38. Posso validar, por email ou telefone, documentos ou informações que serão inseridas no Sistema de Cadastro?

Resposta: Não. O processo de análise das informações do Cadastro e dos documentos nele inseridos é realizado por uma comissão e se dará conforme a Chamada, não sendo realizada qualquer análise/validação prévia.

 

39. Sistema de Cadastro dá erro ao inserir documentos. O que fazer?

Resposta: Veja a resposta da pergunta 20.

 

40. Como saber se os documentos foram inseridos com sucesso?

Resposta: Veja a resposta da pergunta 19.



C A D A S T R O

41. Preciso baixar o meu Cadastro e colher assinatura?

Resposta: Não. Ao acessar o sistema de cadastro para esta etapa, o sistema pedirá o seu aceite no Cadastro. Esta é uma ação obrigatória.

 

42. Cadastro e Ficha cadastral são um mesmo documento?

Resposta: Sim. No Cadastro/Ficha cadastral constam as informações que você inseriu como candidato no presente processo de seleção.



A T E S T A D O  D E   F R E Q U Ê N C I A do candidato no curso de pós-graduação

43. O que se entende por “atestado de frequência”?

Resposta: É um documento emitido pela instituição de ensino superior - IES que comprove que o candidato está cursando/freqüentando o curso de pós-graduação em que está matriculado. A maior parte das IES emitem ‘Atestado de Frequência’ como documento específico para este fim, mas pode haver outros tipos de documento que comprovem o solicitado.

Lembrando: este documento deve ter data de emissão em  julho/2022 ou agosto/2022 e estar em papel timbrado e com a devida assinatura eletrônica com certificação digital ou física com carimbo.

Somente será aceito comprovante cuja freqüência esteja expressamente identificável por meio de escrita/redação específica para este fim. Caso o comprovante emitido pelo sistema ou setor da IES não especifique freqüência no curso, será preciso que a IES elabore/emita outro atestado de frequência com escrita/redação específica que atenda ao solicitado na Chamada pública.

 

44. Minha IES está em férias e não há emissão de atestado frequência nesse momento. O que fazer?

Resposta: Neste caso, excepcionalmente, o candidato pode inserir no sistema documento da IES onde ela informa esta situação e declara a frequência ou não do candidato no semestre anterior.

Outra possibilidade é veridicar se no histório ou outro documento emitido via sistema informtizado da IES consta "cursando".

 

45. O documento que a IES emitiu não consta frequência, apenas matricula ou regularmanete matriculado. Será aceito?

Resposta: Não. veja as perguntas 43 e 44 acima.

 

46. Estou matriculado apenas na disicplina/componente curricular de escrita da dissertação/tese. Como comprovar frequência?

Resposta: Você pode apesentar documento conforme perguntas 43 e 44 acima ou declaração, em papel timbrado da IES e assinada por seu orientador(a), onde conste que você está realizando as atividades de pesquisa e/ou escrita da dissertação ou tese.



C O M P R O V A N T E   D E   C O N T A  B A N C Á R I A (conta corrente e agência)

47. O que se entende por “comprovante de conta bancária”?

Resposta: É necessário um documento legível em que conste os dados bancários completos do candidato: 1) nome completo do candidato; 2) nome e número do seu banco; 3) número da agência com dígito; e 4) número da conta corrente com dígito. Assim, a comprovação documental, neste caso, pode se dar por meio de diferentes documentos. Recomenda-se que seja um documento emitido pelo banco (ex.: documento de abertura de conta; declaração ou atestado com as informações coletadas,  etc).

Na impossibilidade de documento emitido pelo banco, pode ser outro tipo de documento (como elaborado pelo candidato a próprio punho) ou imagem/print de outros meios que cumpram o especificado.

OBS.: Não devem ser encaminhados quaisquer dados sigilosos de conta ou cartão ou descritivo de valores no comprovante de conta bancária.

 

48. Posso informar a conta bancária onde já recebo salário?

Resposta: Sim, desde que ela seja conta corrente e esteja de acordo com as demais especificações.

 

49. O que se entende por “conta bancária devidamente habilitada”?

Resposta: É aquela sem qualquer tipo de restrição ao depósito de valores (como limite de valor de depósito por mês ou similares) e sem pendências (ela deve estar aberta e ativa).

 

50. O pagamento sofre dedução de taxas?

Resposta: Dadas as características do FUMDES, há 2 situações: 1. Candidato com conta do Banco do Brasil, que se tornar bolsista (7.3 da Chamada Pública), receberá o valor integral da bolsa em sua conta (sem desconto de taxas); 2. Candidato com conta em outros bancos, que se tornar bolsista (7.3 da Chamada Pública), terá o depósito integral da bolsa, mas poderá haver dedução da taxa de transferência bancária (valor estipulado por cada banco).



O U T R A   B O L S A

51. Já possuía e/ou possuo bolsa. O que fazer?

Resposta: Há no Sistema um campo específico (Outra Bolsa), onde o candidato faz sua declaração de que possuía e/ou possui outra bolsa ou não. O candidato deve ler atentamente o campo “Outra Bolsa” no sistema e preencher conforme sua realidade.

Em caso de que possuía e/ou possui outra bolsa, será obrigatório inserir documento relativo à outra bolsa, onde conste: nome completo do candidato, nome da bolsa, fonte ou agência pagadora, data de início e fim da bolsa. Esse documento pode ser emitido pela própria pagadora ou pela IES em que o candidato está freqüentando o curso.

O documento inserido será analisado e o candidato será contactado por email para a tratativa referente a esta situação. O candidato que tem outra bolsa, deve inserir o documento e aguardar contato da SED por email. Não é possível dirimir dúvidas sobre outra bolsa no momento da entrega de documentos desta 3ª etapa, pois a legislação é única, mas é preciso analisar caso a caso!

 

52. Devo cancelar a outra bolsa que recebo?

Resposta: Não, pois você ainda não é bolsista UNIEDU! Observe que os candidatos estão apenas classificados, que esta 3ª etapa é eliminatória e que a outorga de bolsa UNIEDU se dará unicamente com a Publicação Final dos Outorgados e Eliminados, conforme consta na Chamada.

Assim, o candidato deve apenas agir conforme consta na pergunta 50 acima.



C A F EContrato de Assistência Financeira Estudantil 

53. Devo usar o CAFE que está na Chamada pública?

Resposta: Não, pois será disponibilizado modelo personalizado, apenas aos outorgados com a bolsa (item 7.3 da Chamada), via Sistema de Cadastro. Os candidatos devem aguardar comunicação da SED quando da necessidade de aceite do CAFE.

 

54. Devo enviar o CAFE junto com os demais documentos da 3ª etapa?

Resposta: Não, ele será requerido apenas aos outorgados com a bolsa (item 7.3 da Chamada), num segundo momento. Os candidatos devem aguardar comunicação da SED quando da necessidade de aceite do CAFE.



 I N T E R P O S I Ç Ã O   D E   R E C U R S O - 3ª ETAPA 

55. Meu cadastro está com pendência. Devo encaminhar a Interposição de recurso e o(s) documento(s) indicados no resultado do dia 29/08/2022?

Resposta: Sim, eles devem ser encaminhados juntos (num mesmo arquivo - Pergunta 20). Veja mais informações sobre a Interposição de Recurso nas perguntas 29 e 35 acima. Na pergunta 20 há orientações quanto à inserção de documentos.

 

 

 

 

Chamada Pública 741/SED/2021 - Finalizada

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