A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, divulga, de acordo com o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.672, de 2023, na redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 265, de 2025, e considerando a excepcionalidade estabelecida para este semestre dada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 265, de 2025, a redistribuição dos recursos financeiros excedentes do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense - FUMDESC, proporcionalmente ao Número Total de Estudantes Matriculados (NTE), nos termos do art. 11 da Lei nº 18.672, de 2023, conforme o anexo I desta Portaria.
Anexo I e Anexo II da Portaria
Importante: As Instituições terão até 05 (cinco) dias úteis, a partir de 28/05/2025, para manifestar o “aceite”, por meio de ofício (Modelo do Ofício de Aceite) dirigido ao Secretário de Estado da Educação. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..