Estabelece o Contrato de Assistência Financeira Estudantil, a ser celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação e estudantes devidamente cadastrados e beneficiados pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina, em conformidade com os arts. 170 e 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, e Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020 e legislações correlatas em vigor.
17/09/2021 - Contrato de Assistência Financeira Estudantil 2021 (CAFE/2021), atualizado tendo em vista a legislação que altera o Decreto 470/2020.